NADO – NAUTICA DESPORTIVA OVARENSE
CONCURSO
PARA O CARTAZ ALUSIVO AO 46º CRUZEIRO DA RIA
Com o objectivo primeiro de envolver ainda mais todos os associados e amigos na participação da Grande Festa da NADO que é o CRUZEIRO DA RIA e que terá lugar nos dias 26 e 27 de Julho de 2008, foi decidido lançar o presente desafio o qual será regido pelas seguintes normas:
Ponto 1º
O Cartaz deve ser inédito, o tema a NAUTICA DESPORTIVA À VELA para além de conter obrigatoriamente o seguinte:
a) Referência ao 46º Cruzeiro da Ria;
b) Local de Partida (Ovar) de Chegada (Aveiro) e de regresso (Ovar);
c) Logótipo e nome do clube;
d) Espaço para eventuais logótipos de entidades oficiais e/ou patrocinadores.
Nota: A pedido dos concorrentes serão enviados os respectivos logótipos em formato digital
Ponto 2º
1. O Cartaz será impresso em vários formatos (tamanhos);
2. Os projectos (maquetas) devem ser-nos enviadas por mail e preferencialmente em formato JPEG. (nadoovar@gmail.com).
Ponto 3º
Podem participar no presente Concurso pessoas singulares, sócios e não sócios do clube.
Ponto 4º
1. Ao vencedor do concurso serão atribuídos prémios simbólicos: 2 Ingressos para o Jantar do 46º Cruzeiro da Ria (no caso de velejadores inclui a inscrição no Cruzeiro para duas pessoas) e disponibilizados dois lugares na embarcação turística que acompanhará o cruzeiro.
2. O Júri poderá publicar os cartazes dos concorrentes e se o entender atribuir Menções Honrosas.
Ponto 5º
A participação neste concurso condiciona os autores/concorrentes a conceder a respectiva autorização à NADO – NAUTICA DESPORTIVA OVARENSE, para que com carácter exclusivo e sem outra contrapartida possa, divulgar e reproduzir de qualquer forma e meio as obras premiadas ou não.
Ponto 6º
1. Os projectos (Maquetas) dos Cartazes deverão ser remetidos via e-mail para a NADO – Náutica Desportiva Ovarense até às 24 Horas do dia 31 de Março de 2008.
2. As obras concorrentes podem ou não ser identificadas como o nome do autor (não é obrigatório o uso de pseudónimo.
Ponto 7º
O Júri será composto pela Direcção do Clube ou por quem esta vier a delegar competências que deliberará sobre a atribuição dos Prémios.
Ponto 8º
O Júri poderá em deliberação fundamentada, não atribuir qualquer dos prémios previstos neste Regulamento.
Ponto 11º
Qualquer dúvida interpretativa ou com outro carácter no que respeita ao presente Regulamento será resolvida pelo Júri.
Ponto 12º
A apresentação a este Concurso pressupõe, necessariamente, a aceitação pelos concorrentes de todas e de cada uma das normas deste Regulamento.
Carregal, 30 de Janeiro de 2008
EXEMPLO DO CARTAZ DO 45º CRUZEIRO DA RIA