
NADO – NAUTICA DESPORTIVA OVARENSE
Ponto 1º -O Cartaz deve ser inédito, o tema a NAUTICA DESPORTIVA À VELA para além de conter obrigatoriamente o seguinte:
a) Referência ao 47º Cruzeiro da Ria;
b) Local de Partida (Ovar) de Chegada (Aveiro) e de regresso (Ovar);
c) Logótipo e nome do clube;
d) Espaço para eventuais logótipos de entidades oficiais e/ou patrocinadores.
Nota: A pedido dos concorrentes serão enviados os respectivos logótipos em formato digital.
Ponto 2º -1. O Cartaz será impresso em vários formatos (tamanhos); 2. Os projectos (maquetas) devem ser-nos enviadas por mail e preferencialmente em formato JPEG. (nadoovar@gmail.com).
Ponto 3ºPodem participar no presente Concurso pessoas singulares, sócios e não sócios do clube.
Ponto 4º - 1. Ao vencedor do concurso serão atribuídos prémios "simbólicos", (2) ingressos para o Jantar do 47º Cruzeiro da Ria (no caso de velejadores inclui a inscrição no Cruzeiro para duas pessoas) e disponibilizados dois lugares na embarcação turística que habitualmente acompanha o cruzeiro. 2. O Júri poderá publicar os cartazes dos concorrentes e se o entender atribuir Menções Honrosas.
Ponto 5º - A participação neste concurso condiciona os autores/concorrentes a conceder a respectiva autorização à NADO – NAUTICA DESPORTIVA OVARENSE, para que com carácter exclusivo e sem outra contrapartida possa divulgar e reproduzir de qualquer forma e meio as obras premiadas ou não.
Ponto 6º - 1. Os projectos (Maquetas) dos Cartazes deverão ser remetidos via e-mail para a NADO – Náutica Desportiva Ovarense até às 24 Horas do dia 30 de Abril de 2009. 2. As obras concorrentes podem ou não ser identificadas como o nome do autor (não é obrigatório o uso de pseudónimo).
Ponto 7º - O Júri será composto pela Direcção do Clube ou por quem esta vier a delegar competências que deliberará sobre a atribuição dos Prémios.
Ponto 8º - O Júri poderá em deliberação fundamentada, não atribuir qualquer dos prémios previstos neste Regulamento.
Ponto 11º - Qualquer dúvida interpretativa ou com outro carácter no que respeita ao presente Regulamento será resolvida pelo Júri.
Ponto 12º - A apresentação a este Concurso pressupõe, necessariamente, a aceitação pelos concorrentes de todas e de cada uma das normas deste Regulamento.Carregal, 17 de Março de 2009.